A convalidação de ato administrativo decorre de certos pressupostos. Não se inclui entre estes pressupostos:
não acarretar lesão ao interesse público.
não causar prejuízo a terceiros.
o defeito ter natureza sanável
juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente.
autorização judicial quando se tratar de matéria patrimonial.
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