Em relação à invalidação dos atos administrativos, é correto afirmar:
a revogação pode-se dar mediante provocação do interessado ao Poder Judiciário.
anulação e revogação podem incidir sobre todos os tipos de ato administrativo.
tratando-se de motivo de conveniência ou oportunidade, a invalidação dar-se-á por revogação.
diante do ato viciado, a anulação é facultativa para a Administração e obrigatória para o Judiciário.
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