Conforme a doutrina, o ato administrativo, quando concluído seu ciclo de formação e estando adequado aos requisitos de legitimidade, ainda não se encontra disponível para eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestados por uma autoridade controladora, classifica-se como:
perfeito, válido e eficaz
perfeito, válido e ineficaz
perfeito, inválido e eficaz
perfeito, inválido e ineficaz
imperfeito, inválido e ineficaz
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...