Quanto à competência para a prática dos atos administrativos, assinale a assertiva incorreta.
Não se presume a competência administrativa para a prática de qualquer ato, necessária previsão normativa expressa.
A definição da competência decorre de critérios em razão da matéria, da hierarquia e do lugar, entre outros.
A competência é, em regra, inderrogável e improrrogável.
Admite-se, excepcionalmente, a avocação e a delegação de competência administrativa pela autoridade superior competente, nos limites definidos em lei.
Com o ato de delegação, a competência para a prática do ato administrativo deixa de pertencer à autoridade delegante em favor da autoridade delegada.
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