No âmbito da Administração Pública Federal, o ato administrativo, quando eivado de vício insanável de legalidade do qual tenha gerado efeitos patrimoniais, para terceiros de boa-fé,
só pode ser anulado, administrativamente, no prazo decadencial de cinco anos
pode ser anulado, a qualquer tempo, com eficácia ex nunc (doravante), desde que respeitados os direitos adquiridos.
não pode ser anulado, sequer por decisão judicia
só por decisão judicial é que pode vir a ser reformado.
torna-se irreversível, em razão da presunção de legalidade e da segurança jurídica.
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