Os atos administrativos, espécie do gênero "ato jurídico", ao serem editados, devem observar os requisitos de validade, enquanto que os atributos constituem qualidades ou características inerentes a esses atos. Portanto, dentre outros, são requisitos e atributos dos atos administrativos, respectivamente,
I. finalidade e competência; imperatividade e tipicidade.
II. presunção de legitimidade e finalidade; forma e auto-executoriedade.
III. forma e motivo; presunção de legitimidade e imperatividade.
Nesses casos, está correto o que consta APENAS em:
III.
II.
II e III.
I e III.
I e II.
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