Considere que determinado ato administrativo seja praticado mediante expressa invocação de circunstância de fato que, se existente, realmente permitiria a prática regular do ato. Todavia, posteriormente constatou-se que essa circunstância de fato não existiu, embora no momento da edição do ato a autoridade estivesse legitimamente convencida do contrário. Em tal situação, de acordo com a doutrina e legislação aplicáveis à matéria, o ato administrativo em questão
é válido e regular, porque a autoridade agiu de boafé.
será válido e regular se as novas circunstâncias fáticas permitirem o aproveitamento do ato já praticado.
poderá ser revogado, por motivo de superveniente interesse público.
é anulável, aplicando-se as regras pertinentes aos vícios do consentimento.
deverá ser anulado, por inexistência dos motivos.
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