A Administração Pública pode editar atos administrativos e cumprir suas determinações sem necessidade de oitiva ou autorização prévia do Poder Judiciário ou de qualquer outra autoridade. Tem-se aí a definição de um dos atributos do ato administativo, consistente na
inexorabilidade de seus efeitos.
inafastabilidade do controle jurisdicional.
presunção de legitimidade.
auto-executoriedade
insindicabilidade.
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