Em relação à invalidação dos atos administrativos é correto afirmar que
apenas os atos discricionários podem ser objeto de revogação.
apenas os atos vinculados podem ser objeto de anulação.
a revogação por conveniência e oportunidade desobriga a Administração de indenizar o particular lesado.
a anulação sempre se dá em caráter ex nunc e respeita os efeitos produzidos durante a vigência do ato.
a revogação sempre se dá em caráter ex tunc e desfaz os efeitos produzidos durante a vigência do ato, com ou sem indenização.
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