Os atos administrativos podem ser
vinculados, quando a competência para a sua edição é privativa de determinada autoridade e não passível de delegação.
discricionários, quando a lei estabelece margem de decisão para a autoridade de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
vinculados, assim entendidos os que devem ser editados quando presentes os requisitos legais e de acordo com juízo de conveniência e oportunidade.
discricionários, quando, embora o objeto e requisitos para edição sejam pré-estabelecidos em lei, a edição ou não depende do juízo de mérito da administração.
vinculados, quando o objeto, competência e finalidade são definidos em lei, restando à autoridade apenas o juízo de conveniência quanto à sua edição no caso concreto.
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