Em relação a seus próprios atos, a Administração
pode anular os atos eivados de vício de legalidade, a qualquer tempo, vedada a repercussão patrimonial para período anterior à anulação.
pode anulá-los, apenas quando eivados de vício quanto à competência e revogá-los quando identificado desvio de poder ou de finalidade.
pode anulá-los, por razões de conveniência e oportunidade, observado o prazo prescricional.
não pode anular os atos que gerem direitos para terceiros, exceto se comprovado fato superveniente ou circunstância não conhecida no momento de sua edição.
pode revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, preservados os direitos adquiridos.
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