A Administração estadual implementou programa de incentivos a atividades culturais, mediante concessão de patrocínios a projetos selecionados em procedimento competitivo. Após as eleições, o novo Governo decidiu cancelar o programa, por considerá-lo muito oneroso. Considerando a natureza discricionária dos atos de concessão de incentivo, o novo Governo poderá
revogá-los ou anulá-los, por razões de conveniência administrativa ou por vícios de legalidade, observado o prazo prescricional de 2 (dois) anos.
revogá-los, desde que identificada ilegalidade ou desvio de finalidade.
anulá-los, por razões de conveniência e oportunidade, considerando as atuais prioridades da Administração.
revogá-los, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, ressalvados os direitos adquiridos.
ingressar com ação judicial para a revogação do programa, na qual deverá comprovar que o mesmo não atende o interesse público.
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