Todos os criadores de gado bovino de corte de determinado município foram proibidos de promover o abate de seu rebanho por prazo suplementar de três meses, tendo em vista que a Administração Estadual decidiu, por meio de procedimento regular e válido, prolongar o período de segurança necessário para se certificar da efetividade de nova vacina cuja aplicação foi imposta àqueles, em caráter experimental.
A medida foi extremamente prejudicial aos produtores locais, na medida em que já haviam adiado o cronograma de abate por anteriores três meses, nos termos da regulamentação da aplicação da vacina, obrigação imposta pela Administração Estadual.
A proibição imposta pelo poder público configura ato
lícito, podendo ensejar indenização por parte do Estado pelos danos experimentados pelos produtores durante o período em que perdurar a prorrogação da proibição.
ilícito, atacável por meio de mandado de segurança, tendo em vista que não houve observância do contraditório e da ampla defesa para imposição da proibição.
lícito, não cabendo qualquer indenização em favor dos produtores, uma vez que se trata de medida que expressa o poder de polícia da administração pública.
ilícito, na medida em que excede os limites do poder de polícia, que se prestam a restringir a atuação dos particulares, e não a proibir a livre iniciativa e a produção econômica.
lícito, assistindo, no entanto, aos produtores, cuja atividade foi proibida, pleitear indenização somente dos produtores da vacina.
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