Nos processos por delitos eleitorais da competência originária do Tribunal, as testemunhas de acusação serão ouvidas dentro do prazo de
- A. cinco dias quando o réu estiver preso e dez dias quando solto.
- B. dez dias quando o réu estiver preso e trinta dias quando solto.
- C. quinze dias quando o réu estiver preso e vinte dias quando solto.
- D. vinte dias quando o réu estiver preso e quarenta dias quando solto.
- E. sete dias quando o réu estiver preso e quinze dias quando solto.