B. ato administrativo que não chega a entrar no mundo jurídico por falta de um elemento essencial e que, em conseqüência, não é passível de convalidação.
C. ato administrativo que embora padeça de graves vícios na sua formação é passível de ser objeto de convalidação.
D. ato praticado com defeito de forma.
E. ato praticado com defeito de competência, podendo ser ratificado pela autoridade superior.