Em relação aos atos administrativos praticados pelo Estado de São Paulo é correto afirmar:
É incabível a produção de prova pericial no curso de processo administrativo de invalidação.
O parecer jurídico elaborado em exame de minutas de edital de licitação é obrigatório, mas não é vinculante para a autoridade administrativa.
Com base na autoexecutoriedade do ato administrativo, a Administração poderá iniciar atuação material relacionada com a esfera jurídica dos particulares sem que seja necessária prévia expedição de ato administrativo que lhe dê fundamento.
Mesmo na hipótese de competência indelegável, será possível a convalidação do ato administrativo.
Não é viável a anulação dos atos inválidos se eles forem passíveis de convalidação.
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