Em caso de omissão do Poder Público,
cabe a impetração de mandado de segurança, apontando-se como coatora a autoridade que a lei indica como competente para praticar o ato.
não cabe a impetração de mandado de segurança porque não existe ato de autoridade a ser contestado.
a impetração de mandado de segurança deve ser antecedida do prévio esgotamento das vias administrativas, se cabível recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
cabe a impetração de mandado de segurança, apontando-se como coatora a maior autoridade do órgão.
não cabe a impetração de mandado de segurança porque não há sujeito ativo do ato coator.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...