Os atos administrativos, segundo Meirelles (2009), são classificados em cinco espécies: atos administrativos ordinários, atos administrativos normativos, atos administrativos negociais, atos administrativos enunciativos e atos administrativos punitivos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
N N O O N N.
N O O O N O.
O N N N O N.
N N O N O O.
O N O O N O.
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