Na Doutrina de Celso Bandeira de Mello, a revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuadas por razões de conveniência e oportunidade. Portanto:
Seus efeitos são de extinguir o que fora provido mesmo que ofenda os efeitos passados.
Seu objeto é um ato ou uma relação jurídica que podem ser válidos.
Seu fundamento é uma competência não discricionária para incidir sobre situação dantes regulada.
Sua natureza é um ato da administração ativa, apenas declaratória e expressa um poder negativo.
O sujeito ativo da revogação é uma autoridade no exercício de função administrativa.
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