Anulação do ato administrativo:
É o ato que elimina o vício existente no ato ilegal, e cujos efeitos retroagem à data em que o primeiro foi praticado.
É a postura de desmanchar o ato administrativo válido ou eivado de ilegalidade.
É o desfazimento do ato administrativo eivado de ilegalidade.
É o desfazimento do ato administrativo válido, mas inoportuno ou inconveniente.
É o desfazimento do ato válido pelo Poder Judiciário.
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