A imperatividade, enquanto atributo do ato administrativo, traz como consequência a
- A. produção de efeitos do ato, enquanto não decretada a sua invalidade ou nulidade.
- B. imposição a terceiros, independentemente de sua concordância, dos atos que estabelecem obrigações.
- C. possibilidade de execução pela própria Administração, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
- D. não necessidade de enquadramento do ato em determinada forma pré-estabelecida.
- E. aplicação, em situações concretas, do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.