A Administração Pública exonerou ad nutum Carlos, sob a alegação de falta de verba. Se, a seguir, nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato de exoneração será
legal, pois praticado sem vício, e regular porque o cargo estava vago.
legal, por se tratar de ato discricionário, pautado por razões de conveniência e oportunidade da Administração.
ilegal por vício quanto ao motivo.
legal, pois detém mero vício de objeto, o qual nem sempre acarreta sua invalidação.
ilegal por vício de finalidade.
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