Dizer que um ato administrativo é discricionário significa que
foi editado com base na conveniência e oportunidade do administrador, não podendo ser objeto de controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
depende de autorização legislativa para sua edição, admitindo, em razão da prévia fiscalização, apenas controle de constitucionalidade a cargo do Poder Judiciário.
permite análise de mérito e vinculação quanto a conveniência e oportunidade pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo.
afasta o controle de oportunidade e conveniência, admitindo apenas revogação nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade patentes.
foi editado com base na conveniência e oportunidade conferida pela lei ao administrador, o que não dispensa a demonstração do interesse público, nem o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
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