O ato discricionário
é aquele editado pela Administração Pública quando inexiste lei disciplinando a matéria.
pode ser praticado por qualquer autoridade da esfera da federação competente, quando não houver expressa restrição da legislação.
é aquele que apresenta todos os elementos e características previamente definidos na lei.
pode ser fiscalizado pelos administrados e pelo Judiciário, desde que autorizado pela lei que disciplinou sua edição.
é aquele que envolve a opção legítima feita pelo administrador, nos limites em que ela é assegurada pela lei.
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