Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, EXCETO
- A. quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
- B. quando apliquem jurisprudência firmada sobre a questão.
- C. quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
- D. quando decidam recursos administrativos.