Quanto a invalidação dos atos administrativos consistentes em sua revogação e anulação, é certo que a
revogação e a anulação que, embora constituam meios de invalidação dos atos administrativos, se confundem e se empregam indistintamente.
faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais.
anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo legítimo e eficaz, enquanto que pela revogação se invalida um ato ilegítimo ou ilegal.
faculdade de revogar o ato administrativo só pode ser executada a pedido, e por autoridade superior, nunca pelo mesmo agente que o praticou.
anulação de um ato administrativo é exclusividade do Poder Judiciário, devendo, de regra, ser levado à sua apreciação por meios procedimentais.
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