A Administração Pública, ao promover avaliação de desempenho de determinado servidor público civil efetivo, assim o fez motivadamente. Dessa forma, constatou-se através da pontuação conferida ao servidor, por ocasião da avaliação, que os quesitos produtividade e assiduidade foram afetados por licenças, que não ultrapassaram o prazo de vinte e quatro meses, para tratamento da própria saúde utilizadas pelo servidor. No entanto, faz-se necessário esclarecer que a lei aplicável considera o afastamento do servidor civil em virtude de licença para tratamento da própria saúde como sendo de efetivo exercício.
O ato administrativo de avaliação de desempenho, narrado na hipótese, énulo, por conter vício de forma.
válido, por decorrer de poder discricionário da Administração Pública.
nulo, por conter vício de objeto.
válido, por decorrer do princípio da supremacia do interesse público.
nulo, por conter vício de motivo.
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