Sobre o tema da convalidação do ato administrativo, é INCORRETO afirmar:
A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.
O ato administrativo com vício de finalidade pode, em regra, ser convalidado; assim, é possível corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.
A convalidação produzirá efeitos ex tunc.
Não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.
A Administração não poderá convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...