A Administração pública expede atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários, sendo que
- A. os primeiros devem, obrigatoriamente, ser motivados, já os segundos, sujeitos a juízo de conveniência e oportunidade, prescindem de motivação para sua validade.
- B. se abre, ao Administrador, a escolha entre expedir uns ou outros independentemente do que estabelece a lei de regência, ante a superação do princípio da estrita legalidade pelo princípio da eficiência.
- C. ambos se sujeitam à lei de regência e são passíveis de controle judicial, que, no entanto, tem extensão e profundidade diversa.
- D. os primeiros se sujeitam à lei de regência e ao controle do judiciário, já os segundos encontram fundamento em ato regulamentar e não são sindicáveis.
- E. ambos prescindem, para validade, de fundamento último em lei, desde que respeitem os princípios da fundamentação e da publicidade.