Segundo o eminente doutrinador Dr. Hely Lopes Meirelles, podemos definir a teoria do fato do príncipe na administração pública:
- A. O fundamento da teoria do fato do príncipe não justifica a indenização do expropriado por utilidade pública ou interesse social, isto é, a Administração pode causar danos ou prejuízos aos administrados, e a seus contratados, se for em benefício da coletividade.
- B. O fato do príncipe e a teoria da imprevisão jamais causaria revisão do contrato público.
- C. O fato do príncipe e a teoria da imprevisão são fenômenos provocados pelas partes que atingem, entretanto, o contrato, impedindo sua execução, de maneira reflexa.
- D. É toda determinação estatal positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea econômica extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis.