Considere que tenha sido incluída entre as ações prioritárias de governo a construção de uma estrada vicinal, tendo constado expressamente da motivação do ato administrativo consistente na autorização para a abertura do correspondente procedimento licitatório a relevância da obra em questão para o escoamento da produção agrícola da região. A decisão administrativa foi objeto de questionamento na via judicial, pleiteando-se a nulidade do ato com base na teoria dos motivos determinantes. Neste caso, a pretensão deduzida
- A. é descabida, eis que a teoria dos motivos determinantes somente é aplicável na esfera administrativa, autorizando a revogação do ato por motivos de conveniência e oportunidade.
- B. não poderá ser acolhida, vez que a teoria dos motivos determinantes diz respeito a atos vinculados, autorizando a declaração de nulidade por vício de legalidade.
- C. é cabível, mesmo em se tratando de ato discricionário, desde que comprovado desvio de finalidade.
- D. não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, que não acolhe, em nenhuma hipótese, a análise dos motivos que fundamentam a prática do ato administrativo.
- E. é cabível, se comprovada a inexistência ou falsidade das razões de fato declaradas pela Administração para justificar a prática do ato.