O ato administrativo pode ser entendido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
Sobre os atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que por
- A. Tipicidade, entende-se que todo ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, permitindo que a Administração aja absolutamente de forma discricionária, em qualquer caso.
- B. Imperatividade, entende-se que os atos administrativos são impostos a todos, de acordo com a vontade do destinatário, impossibilitando à administração pública criar obrigações ou restrições para os administrados.
- C. Autoexecutoriedade, entende-se que todos os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, dependendo, em qualquer caso, de autorização dos outros poderes.
- D. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, entende-se que os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.
- E. Presunção de legitimidade, entende-se que os atos administrativos são legítimos, legais e convencionais, não cabendo prova em contrário.