Rafael é servidor público ocupante de cargo efetivo de Técnico Administrativo do Poder Executivo municipal. Por meio de uma portaria assinada pelo Prefeito, Rafael foi cedido para o Poder Legislativo do mesmo município, para exercer a função de chefe de gabinete de Vereador, no período de 01/06/14 até 01/06/16. Em meados de 2015, por necessidade do serviço, o Prefeito expediu nova portaria revogando a cessão de diversos servidores (dentre eles, a de Rafael) a órgãos estranhos ao executivo municipal e determinando seu retorno ao órgão de origem, em 30 dias. Inconformado, Rafael impetrou mandado de segurança, pleiteando a manutenção de sua cessão à câmara municipal até o dia 01/06/16. A pretensão de Rafael merece ser julgada:
- A. procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder Judiciário, em regra, pode controlar o seu mérito e concluir, pelo princípio da proporcionalidade, que a contribuição do servidor cedido à Câmara, no caso concreto, é mais importante que a alegação de necessidade de pessoal no executivo;
- B. procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo vinculado e, por tal razão, o Poder Judiciário pode controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor de permanecer cedido até o prazo final previsto na portaria (01/06/16), pela aplicação da teoria dos motivos determinantes;
- C. procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder Judiciário, em regra, pode controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor de permanecer cedido até o prazo final previsto na portaria (01/06/16), pela aplicação do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional;
- D. improcedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar apenas a sua legalidade (e não o seu mérito) e o Prefeito pode revogar a cessão antes do prazo final, por motivos de oportunidade e conveniência, que atendam ao interesse público;
- E. improcedente, eis que, apesar de a revogação da cessão ser um ato administrativo vinculado e, por isso, tanto a Administração quanto o Poder Judiciário, podem analisar o seu mérito, revisando os valores de oportunidade e conveniência na manutenção do ato, na hipótese em tela deve ser respeitada a supremacia do Poder Executivo.