Considere o seguinte trecho destacado da obra de Regis Fernandes de Oliveira (Ato Administrativo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 5o ed. 2007, p.50): O que distingue, in principio, o ato administrativo dos demais praticados pela Administração e dos atos privados é a desnecessidade de ir a juízo para impor-se. O autor se refere ao atributo do ato administrativo denominado
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...