Zacarias, servidor público do Estado X, com lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública, teve deferido seu pedido de gozo de férias por parte de seu superior imediato. No terceiro dia de suas férias, entretanto, a Administração percebeu que, por equívoco, o pedido fora analisado e deferido pelo chefe direto de Zacarias, e não pelo Secretário, agente público competente para a prática do ato.
Nesse caso,
- A. é possível a convalidação do ato administrativo, mas apenas se praticada pelo Governador do Estado, superior hierarquicamente ao Secretário.
- B. não é possível a convalidação do ato administrativo, mas a anulação do ato deve ser precedida da manifestação de Zacarias, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa.
- C. não é possível a convalidação do ato administrativo, devendo o deferimento das férias a Zacarias ser anulado pela Administração, com o pagamento de indenização ao servidor.
- D. não é possível a convalidação do ato administrativo, mas, em atenção à segurança jurídica e à boa-fé, deve ser dado prazo razoável para o retorno de Zacarias ao serviço.
- E. é possível a convalidação do ato administrativo de deferimento das férias pelo Secretário de Estado, podendo Zacarias continuar no gozo de suas férias.