Um estabelecimento comercial prestes a ser inaugurado dependia de emissão de determinada licença pelo Município para dar início às suas atividades. A data da inauguração já havia sido adiada algumas vezes, o que fez o empreendedor questionar a conduta da municipalidade,
- A. pois ainda que se trate de ato discricionário, deve haver motivação e justificativa para a demora na emissão do ato, sob pena do Município poder ser responsabilizado pelos prejuízos que forem causados ao comerciante.
- B. já que o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da licença confere direito subjetivo ao empreendedor de recebê-la, em razão da natureza de ato vinculado, sendo possível requerer a liberação judicialmente.
- C. na medida em que requerido o ato administrativo que confere direitos ao administrado e decorrido prazo razoável sem que seja proferida decisão a respeito, opera-se a concordância tácita da Administração pública.
- D. porquanto o processo administrativo que dá ensejo à emissão de atos vinculados, tais como licenças, alvarás, permissões e autorizações, deve observar os prazos legalmente previstos para todas as fases, de forma que cumpridos todos os requisitos pelos particulares, fica deferida a concessão.
- E. o que não procede, tendo em vista que em se tratando de ato administrativo, ainda que o ato em si seja de natureza vinculada, a Administração pública decide quando poderá emiti-lo, juízo esse de natureza discricionária e que, portanto, não depende de motivação expressa.