Em relação à Tomada e Prestação de Contas, é correto afirmar que:
a Lei Complementar nº 101/2000 extinguiu a tomada de contas especial;
a prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos será feita exclusivamente ao final do exercício;
apenas os chefes do Poder Executivo têm a obrigação de elaborar prestação de contas dos recursos públicos;
a Constituição Federal estabeleceu o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento, para que seja emitido o parecer definitivo sobre a prestação de contas do Presidente da República;
todo ordenador de despesa ficará sujeito à tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas.
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