Considerando o tratamento dispensado pela Constituição brasileira de 1988 aos bens públicos, é INCORRETO afirmar que
o domínio de ilhas fluviais e lacustres é atribuído à União ou aos Estados, consoante critério distintivo adotado pela Constituição, porém não aos Municípios.
se incluem entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e à preservação ambiental, estas assim definidas em lei.
a faixa de fronteira, de titularidade da União e definida em lei, é considerada fundamental para a defesa do território nacional.
embora se reservem bens para União e Estados, as respectivas relações de bens contempladas na Constituição não são exaustivas.
os potenciais de energia hidráulica são bens da União, à qual compete explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde estão situados tais potenciais.
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