O Prefeito Totonho Filho, alegando dispensa de licitação e interesse público, doou imóvel do Município para que a Autarquia de Águas e Esgotos dele fizesse uso. Tempos depois, a Autarquia, alegando não mais necessitar do imóvel, alienou-o. Nesse caso, o Prefeito agiu
corretamente e o mesmo ocorreu com a Autarquia, visto que o imóvel integrava seu patrimônio e ela goza de autonomia jurídica.
incorretamente, visto que a licitação não poderia ser dispensada, nem mesmo para doação à Autarquia, a qual também agiu incorretamente, visto que o imóvel doado deveria retornar ao patrimônio da pessoa jurídica doadora.
corretamente e a Autarquia não, visto que o imóvel deveria retornar ao patrimônio da pessoa jurídica doadora.
incorretamente, visto que a licitação não poderia ser dispensada, nem mesmo para doação à Autarquia, que, de sua parte, agiu corretamente, visto que o imóvel integrava seu patrimônio e ela goza de autonomia jurídica.
corretamente e a Autarquia não, visto que, para alienar o imóvel, ela não estava sujeita à licitação, mas dependia de anuência do Prefeito e autorização legislativa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...