A União adjudicou imóvel em processo judicial de execução fiscal e, para sua alienação,
necessita de prévia autorização legislativa e deve adotar a modalidade licitatória concorrência, sendo, no entanto, inexigível a licitação.
não necessita de prévia autorização legislativa e pode adotar a modalidade licitatória pregão.
necessita de avaliação, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e deve adotar procedimento licitatório na modalidade concorrência ou leilão.
necessita de autorização legislativa, avaliação e deve adotar procedimento licitatório na modalidade concorrência ou convite, conforme o valor do imóvel.
não necessita de prévia autorização legislativa, dispensa avaliação e pode adotar a modalidade licitatória leilão.
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