As principais características que compõem o regime jurídico dos bens públicos são:
a necessidade de lei autorizando a penhora e a prescrição aquisitiva desses bens, desde que sejam bens dominicais.
o seu uso privativo mediante autorização, permissão ou concessão, independente da sua destinação.
a obrigatoriedade de prévia licitação para uso privado mediante concessão e permissão, mas apenas para os bens de uso especial.
a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a não-onerosidade.
a possibilidade desses bens serem alienados mediante prévia licitação na modalidade concorrência, quando se tratar de bens de uso comum do povo.
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