A apresentação de declaração de bens de que trata a Lei no 8.730, de 10/11/1993, deve conter, entre outros requisitos, o de que
se aponte a menção dos cargos de direção que o declarante haja exercido no último ano, abrangendo apenas o setor público, para fins de verificação da prática de atos de improbidade.
o valor de aquisição dos bens existentes no exterior será mencionado na declaração e expresso na moeda corrente nacional, vedado fixá-la na moeda de país em que estiver localizado.
as declarações dispensem os ônus reais e as obrigações do declarante ou de seus dependentes, bastando discriminar como credor, se for o caso, a Fazenda Pública.
os bens serão declarados, discriminadamente, pelos valores de aquisição constantes dos respectivos instrumentos de transferência, com indicação concomitante de seus valores venais.
seja consignada a relação pormenorizada de imóveis, móveis, títulos e, inclusive, objetos e utensílios de uso doméstico ou de módico valor, que constituam o patrimônio pessoal do declarante.
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