Os bens de uso especial, se perderem essa natureza, pela desafetação,
- A. continuam indisponíveis, pois a característica da inalienabilidade desses bens será sempre absoluta.
- B. passam à categoria de bens de uso comum.
- C. tornam-se disponíveis, no entanto, somente podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra.
- D. passam à categoria de bens dominicais, conservando, no entanto, a característica da inalienabilidade.
- E. tornam-se disponíveis, podendo ser alienados pelos métodos de direito privado.