Os bens públicos podem ser classificados, de acordo com a sua destinação, como bens
de uso especial aqueles de domínio privado do Estado e que não podem ser gravados com qualquer espécie de afetação.
de uso especial aqueles utilizados por particular mediante concessão ou permissão de uso.
de uso comum do povo aqueles afetados a determinado serviço público, tais como os edifícios onde se situam os órgãos públicos.
dominicais aqueles destinados à fruição de toda a coletividade e que não podem ser alienados ou afetados à atividade específica.
dominicais aqueles de domínio privado do Estado, não afetados a uma finalidade pública e passíveis de alienação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...