A alienação de bens imóveis não dependerá de autorização legislativa, exceto nos casos de:
Ação em pagamento;
Doação, permitida exclusivamente para outro órgão público;
Investidura;
Venda a outro órgão ou entidade da Administração pública;
Quando a venda for de interesse particular do executivo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...