A venda de bens imóveis por um município à iniciativa privada submete-se, como regra geral, aos requisitos de demonstração de interesse público, avaliação prévia do bem e também aos seguintes:
- A. autorização administrativa e licitação na modalidade convite.
- B. autorização administrativa e licitação na modalidade leilão.
- C. autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.
- D. autorização legislativa, e licitação, cuja modalidade dependerá do valor avaliado do bem.
- E. autorização judicial e licitação na modalidade pregão.