Sobre a classificação dos bens públicos, considere: I. Locais abertos à utilização pública, de uso coletivo, de fruição própria do povo. II. Bens que se destinam à execução dos serviços públicos. III. Bens que podem ser utilizados para qualquer fim e que podem ser alienados pela Administração. Os conceitos I, II e III referem-se, respectivamente, aos bens
de uso comum do povo, dominicais ou dominiais e de uso especial.
de uso especial, de uso comum do povo e dominicais ou dominiais.
dominicais ou dominiais, de uso especial e de uso comum do povo.
de uso comum do povo, de uso especial e dominicais ou dominiais.
de uso especial, dominicais ou dominiais e de uso comum do povo.
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