A imprescritibilidade dos bens públicos
não é aplicável aos bens de titularidade das fundações, independentemente do regime jurídico das mesmas.
é aplicável aos bens das sociedades de economia mista, independentemente de sua afetação ao serviço público.
é aplicável aos bens das autarquias, porque sujeitos ao regime jurídico de direito público.
não é aplicável aos bens de titularidade das pessoas políticas, quando se tratar de usucapião.
é aplicável aos bens das empresas públicas, em razão de sua natureza jurídica de direito público.
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