São características dos bens públicos:
a inalienabilidade (dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, enquanto afetados a fins públicos), a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a impossibilidade de oneração;
a alienabilidade (dos bens de uso especial e de uso comum do povo, quando desafetados a fins públicos), a imprescritibilidade, a penhorabilidade e a impossibilidade de oneração);
a inalienabilidade (sem exceções), a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a possibilidade de oneração;
a alienabilidade (dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, enquanto afetados a fins públicos), a prescritibilidade, a impenhorabilidade e a possibilidade de oneração;
a inalienabilidade (dos bens de uso especial e dos bens de uso comum do povo, quando desafetados a fins públicos), a prescritibilidade, a impenhorabilidade e a possibilidade de oneração.
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