No tocante ao uso de bens públicos por particulares, NÃO é correto sustentar que
a autorização de uso é ato discricionário, de título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, dependendo sempre de licitação e de lei autorizadora.
a concessão de direito real resolúvel do uso aplicase apenas aos dominicais, permitindo ao particular, mediante autorização legislativa e licitação, desempenhar atividade para fins de interesse social, de modo gratuito ou remunerado.
a concessão de uso, em regra exige autorização legislativa e licitação, e tem por objeto uma utilidade pública de certa permanência.
a permissão de uso é dada no interesse público, em caráter precário, dependendo, em regra, de licitação e gerando um dever de utilização, sob pena de revogação.
os bens de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais podem ser utilizados por particulares.
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